Estes tipos de seguros oferecem proteção tanto ao mutuário como ao credor. Garantem igualmente a assunção da totalidade ou parte das prestações de reembolso ou do capital em dívida de um crédito em caso da ocorrência de determinados eventos.
O objetivo do seguro de saúde é cobrir todas ou parte das suas despesas de saúde que não sejam reembolsadas pelo regime obrigatório. Aplica-se apenas a despesas de cuidados de saúde (consultas médicas, despesas de hospitalização, custos óticos e dentários, etc.).